11.03.2025 - 09:46h
Procon fiscaliza irregularidades nas relações de consumo
Além de pesquisar preços para ajudar a população a fazer compras mais vantajosas financeiramente, o Procon de Balneário Camboriú fiscaliza irregularidades nas relações de consumo. Nesta semana, que antecede o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Procon estará atento às promoções que surgem nesse período.
Órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos consumidores, o Procon fez 22 notificações e nove autos de infração em 2025 (até 28 de fevereiro). Houve duas apreensões (produtos impróprios para o consumo). No mesmo período, foram recebidas 17 denúncias da população. De acordo com o diretor do Procon de Balneário Camboriú, Bruno Costa, as principais denúncias são sobre ausência do preço exposto ao consumidor, qualidade dos produtos alimentícios à venda e descumprimento de ofertas. Também há denúncias sazonais, segundo o diretor, como as que envolvem materiais escolares no período das matrículas e aumento nos preços dos combustíveis e gás.
Nas notificações, estão incluídas situações em que é oportunizado ao estabelecimento se readequar ao Código de Defesa do Consumidor. Mas há notificações que objetivam exigir a exibição ou entrega de documento, prestação de esclarecimento, entre outros casos. Quando é verificado indício de infração às normas de proteção e defesa do consumidor, é instaurado procedimento para sua apuração, mediante lavratura do auto de infração (veja abaixo alguns exemplos de situações que podem gerar autos de infração). Ao autuado é oportunizada ampla defesa. Ao fim do procedimento, a direção do Procon decide pela aplicação ou não da pena de multa. Neste ano, até o momento, nenhum estabelecimento foi multado, mas há processos administrativos em andamento que poderão gerar multas.
O diretor destaca que estão sendo planejadas ações em escolas relacionadas às relações de consumo. “Além das formas de atuação via denúncias da população e ações de rotina, o Procon vai promover a parte educacional, com projetos que estão em elaboração para participação nas escolas. O órgão também faz um trabalho de orientação, com cartilhas para consumidores e fornecedores”, diz Bruno. A Cartilha do Consumidor está disponível no site da Prefeitura (https://www.bc.sc.gov.br), e a Cartilha do Fornecedor será produzida em breve.
O Procon de Balneário Camboriú está localizado na Rua 2000, nº 856 (entre 3ª e 4ª Avenida). Além do número 151, o órgão atende pelo WhatsApp (47) 99982-2331. O Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. Atendimentos presenciais devem ser agendados. Denúncias podem ser feitas para o WhatsApp (47) 99217-5756.
Exemplos de situações que podem gerar autos de infração, desde que comprovadas, por ferirem os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Venda de produtos vencidos
Se um estabelecimento comercializa produtos com prazo de validade expirado, coloca em risco a saúde e segurança do consumidor, violando o artigo 18 do CDC.
- Ausência de informações obrigatórias nos produtos
Se um produto não apresenta informações essenciais, como prazo de validade, composição, origem ou modo de uso, pode induzir o consumidor ao erro, infringindo o artigo 6º, inciso III, do CDC.
- Práticas abusivas (cobrança indevida)
Empresas que realizam cobranças indevidas, como taxas não informadas previamente ou valores diferentes do anunciado, podem ser autuadas com base no artigo 39, inciso V, do CDC.
- Publicidade enganosa ou abusiva
Anúncios que induzem o consumidor ao erro, prometendo algo que o produto ou serviço não entrega, configuram publicidade enganosa, conforme o artigo 37 do CDC.
- Venda casada
A exigência de compra de um produto ou serviço como condição para a aquisição de outro (exemplo: bancos que condicionam a liberação de crédito à contratação de seguros) caracteriza venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC.
- Negativa injustificada de troca ou garantia
Se um produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia e o fornecedor se recusa a reparar, trocar ou devolver o dinheiro sem justificativa legal, pode ser penalizado com base no artigo 18 do CDC.
- Não entrega de produtos ou serviços após o pagamento
Quando o consumidor adquire um produto ou serviço e a empresa não cumpre com a entrega dentro do prazo estipulado, fere o direito à informação e à proteção contra práticas abusivas (artigo 35 do CDC).
- Ausência de preço nos produtos
Todo produto ou serviço deve ter o preço exposto de forma clara e acessível ao consumidor. A ausência dessa informação pode resultar em infração ao artigo 6º, inciso III, e ao artigo 31 do CDC.
- Descumprimento de oferta
Se uma empresa anuncia uma promoção ou oferta e depois se recusa a cumprir as condições divulgadas, incorre em infração ao artigo 30 do CDC.
- Discriminação de pagamento entre cartão e dinheiro sem aviso prévio
A diferenciação de preços para pagamentos em cartão, boleto ou dinheiro deve ser informada de forma clara ao consumidor. Caso contrário, caracteriza prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do CDC.
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Informações adicionais:
Procon Balneário Camboriú
(47) 9 9982-2331
Secretaria Municipal de Comunicação
Jornalista: Silvana de Castro
(47) 3267-7022
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