13/10/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 036/2026 - IL - FMS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de diárias para internação compulsória psiquiátrica para atendimento de caráter excepcional, nos casos em que estejam esgotadas as possibilidades de cuidado ambulatorial no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 036/2026 - IL - FMS
Objeto: Aquisição de diárias para internação compulsória psiquiátrica para atendimento de caráter excepcional a pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente, decorrente de transtornos
mentais e/ou do uso prejudicial de álcool e outras drogas, nos casos em que estejam esgotadas as possibilidades de cuidado ambulatorial no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Credenciado: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA HOSPITALAR SANTO EXPEDITO.
CNPJ: 34.048.494/0001-04.
Prazo Contratual: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.1433/2021.
Valor do contrato: R$ 4.496.622,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais).
Anexos: DFD, termo de referência, solicitação, bloqueio orçamentário, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Saúde motiva esta inexigência de licitação para contratação de clínica para prestação de serviços de sáude, pelo período de 12 (doze) meses - Credenciamento 001/2026
- FMS - Processo 344/2026.
b) A vantajosidade da contratação evidencia-se sob os aspectos econômico e assistencial. Do ponto de vista econômico, a remuneração dá-se por valores unitários fixos, previamente estabelecidos no Edital de Credenciamento e aceitos pelo credenciado, com pagamento restrito à produção efetivamente realizada e regulada, sem garantia de volume mínimo, o que preserva a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Do ponto de vista assistencial, a medida amplia o acesso, reduz as filas de espera reguladas e assegura a integralidade da atenção especializada, em consonância com os princípios da universalidade, da equidade e da integralidade que regem o SUS.
c) A não realização da contratação acarretaria a manutenção e o agravamento da demanda reprimida, com prolongamento das listas de espera, retardo diagnóstico e comprometimento da continuidade do cuidado, expondo a Administração ao risco de judicialização e de responsabilização por eventual omissão na garantia do direito à saúde, além de contrariar as metas e diretrizes fixadas nos instrumentos de planejamento em saúde do Município.
d) Com base na legislação acima especificada e em observância ao Decreto Municipal nº 13.627/2026 fica aprovado o referido procedimento pelo responsável pelo setor demandante, na qualidade ordenador da despesa da unidade orçamentária.
Balneário Camboriú, 13 de outubro de 2026.
Aline Leal
Secretária de Saúde
ANEXOS