Devido ao isolamento social e, consequentemente, à paralisação do serviço público, por meio do decreto estadual nº 515/2020, e decreto municipal nº 9.831/2020, referente à pandemia do coronavírus (Covid-19), o BC Trânsito lança nesta quinta-feira (23), nova instrução normativa quanto decreto municipal 3.750/03 que “aprova regulamento que disciplina a operação do sistema de transporte remunerado de passageiros no âmbito do município de Balneário Camboriú”.
O BC Trânsito informa a concessão de novos prazos inerentes à aplicação dos dispositivos do decreto municipal nº 3.750, de 18 de setembro de 2003, para efeito de fruição, obedecerão aos seguintes prazos no ano em curso, conforme expressos abaixo, para cadastro e licenciamento, de acordo com cada categoria, sendo:
-transporte escolar, de 02/01/2020 a 31/01/2020;
-táxi, de 20/04/2020 a 20/05/2020;
-transporte coletivo, de 20/05/2020 a 19/06/2020;
-turismo e fretamento, de 22/06/2020 a 20/07/2020, e
-mototáxi, de 20/07/2020 a 20/08/2020.
Não será concedida a renovação de licença que disciplina a operação do sistema de transportes no município de Balneário Camboriú, para aqueles que estiverem inadimplentes com o fisco municipal.
Importante ressaltar, que as datas acima citadas são referentes ao ano em curso (2020), devido à pandemia. No próximo ano (2021), retornam as datas previstas no decreto municipal 3.750/03.
_________________
Informações Adicionais:
BC Trânsito
(47) 3360-8647
Diretoria de Comunicação
Jornalista: Cristiane Tomasi
(47) 3267-7022
www.bc.sc.gov.br
www.facebook.com/prefeituradebc
www.instagram.com/prefeituradebc
www.twitter.com/prefeituradebc
www.flickr.com/photos/prefeiturabalneariocamboriu