Está em vigor o decreto n.º 9.475, que determina sobre a regulamentação do período de afastamento para o Processo Eleitoral de Conselheiros Tutelares. O servidor público efetivo que objetiva concorrer ao pleito eletivo, terá direito ao afastamento para concorrer a partir de 22 de julho. Ademais, os servidores afastados têm direito a 50% de sua remuneração, conforme previsão no Estatuto do Servidor Público. A licença deverá ser protocolada em sua respectiva Secretaria, até 19 de julho, conforme Resolução nº 009/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Entretanto, servidores comissionados, empregados públicos e ACT’s que visam concorrer a eleição do Conselho Tutelar terão que pedir exoneração até o dia 19 de julho próximo.
O Conselho Tutelar será composto por um(a) bacharel em direito, um(a) psicólogo(a), um(a) assistente social e dois membros da comunidade. Para participar do processo eleitoral, a pessoa deve passar por algumas fases, como curso preparatório com duração de 16 horas, realizar prova objetiva, avaliação psicológica e investigação social, além da eleição propriamente dita.
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