Na quarta-feira (8), o decreto nº 9.381/2019, que institui o cartão da pessoa idosa municipal com validade para todo o município, obrigando as empresas a aceitarem o documento como comprovação de identidade, foi assinado pelo prefeito Fabrício Oliveira.
De acordo com o secretário da Pessoa Idosa, Rosan da Rocha, a carteira é a mesma já utilizada pelos idosos e o decreto só tornou lei a aceitação dela como comprovante de identidade. “Existia uma dificuldade, principalmente, do transporte público aceitar a carteira do idoso. Por isso, o Prefeito assinou o decreto validando a carteira dos idosos em todo o município”, explica.
A carteira do idoso é feita na sede da Secretaria da Pessoa Idosa, na Rua 1.822, nº 614, das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para a confecção do documento, é necessário RG, CPF e comprovante de residência. Pessoas com mais de 60 anos podem ser contempladas com a carteira, que substitui os outros documentos dentro do município não somente no transporte coletivo, assim como na compra de meia entrada para cinema, nos atendimentos hospitalares, dentre outros.
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