20.03.2019 - 14:20h
Junta Médica tem regras específicas para procedimentos
A Instrução Normativa, que norteia todos os procedimentos médicos do servidor municipal de Balneário Camboriú, desde novembro do ano passado, vem melhorando e agilizando os atendimentos na Junta Médica Municipal. Com regras mais claras para procedimentos como licença para tratamento de saúde; afastamento e marcação de perícia; licença para acompanhante e readaptações funcionais, a Secretaria de Gestão Administrativa vem proporcionando aos funcionários municipais um atendimento mais humanizado e moderno.
As novas regras servem para adequar o e-Social - projeto do governo federal que unificará a entrega das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais em uma única plataforma - aos procedimentos municipais referentes à readaptação, licença por motivo de doença e justificativa de falta por motivo de doença, pela necessidade de regulamentação dessas necessidades dos servidores, no que tange à Junta Médica Oficial.
De acordo com a Instrução Normativa, qualquer servidor para requerer licença para tratamento de saúde deve apresentar atestado (original ou cópia autenticada) emitido e assinado por médico/ dentista, com prazo sugerido para afastamento, constando o Código Internacional de Doenças (CID), datado e carimbado. Esse atestado deve vir acompanhado dos exames comprobatórios da patologia apontada no atestado, com seus respectivos laudos recentes e o requerimento de licença para tratamento de saúde, devidamente preenchido, assinado e carimbado por seu superior imediato ou pelo secretário da pasta na qual o servidor é lotado. O funcionário efetivo com atestado até três dias, deve apresentar apenas o atestado, devidamente preenchido, assinado e carimbado; e o requerimento, preenchido e assinado pelo seu superior imediato. Todos os documentos devem ser entregues na secretaria pertencente ao servidor (setor responsável pelo registro do ponto), até 48 horas após o início do atestado.
Para o caso do atestado do funcionário exceder aos três dias no mês corrente (1 a 30 de cada mês) a perícia deverá ser agendada pelo servidor, com a Junta Médica Oficial, até o quinto da emissão do atestado, e o funcionário afastado deve comparecer na data e hora marcados, com os comprovantes (atestado, exames e requerimento).
A Junta Médica atende em novo espaço desde o final do ano passado, que é adequado para melhor atender os servidores, contando com vaga de estacionamento para portadores de necessidades especiais e rampa de acesso, além de estrutura informatizada de atendimento. O espaço está localizado na Rua Dinamarca, nº 172, Sala 2 (em frente ao BCPrevi). “Com o novo espaço para a Junta Médica os atendimentos passaram a ser feitos com horário marcado, desta forma, os servidores não precisam mais aguardar para serem atendidos. Com esse novo modelo, o funcionário no momento em que solicita o requerimento para passar na perícia, faz o agendamento da consulta pericial, tornando o atendimento mais rápido e simples”, comenta a secretária de Gestão Administrativa, Karine Gomes.
A Junta Médica é responsável pelas perícias médicas dos funcionários municipais que, por motivo médico, precisam de afastamento das atividades, entre outros benefícios estabelecidos no estatuto do funcionário público municipal. A equipe da Junta Médica conta com profissionais da área de saúde e da Divisão de Gestão de Pessoas da Prefeitura.
O telefone da Junta Médica é (47) 33619230, contando com atendimento no local para marcação de consulta e/ou entrega de documentos, diariamente das 10h às 16h e o e-mail para contato é juntamedica@bc.sc.gov.br.
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Informações Adicionais:
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