29.10.2018 - 18:12h
Município e Univali firmam parceria para bolsas de estudos aos servidores
Foi assinado na tarde desta segunda-feira (29), um termo de cooperação entre a Prefeitura de Balneário Camboriú e a Universidade do Vale do Itajaí (Univali), para a cessão de bolsa de estudos para servidores municipais. O acordo foi firmado no Gabinete com a presença do prefeito Fabrício Oliveira, a secretária de Gestão Administrativa, Karine Gomes e o reitor Valdir Cechinel Filho.
A bolsa de estudos, com vigência de um ano a partir da data de assinatura do acordo, será concedida aos servidores dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta no Município de Balneário Camboriú e de dependentes de servidores municipais, da seguinte forma: 30% de bolsa nas parcelas da anuidade do Colégio de Aplicação da Univali (CAU), 30% de bolsa nas parcelas da semestralidade dos cursos de graduação presencial, 30 % de bolsa nas parcelas dos cursos de pós-graduação presenciais (Lato Sensu), 20% de bolsa nas parcelas dos cursos de pós-graduação (Stricto Sensu – Mestrado), e 15% de bolsa nas parcelas dos cursos de pós-graduação (Stricto Sensu – Doutorado).
Os interessados devem fazer a matrícula no curso desejado (exceto Medicina) e na sequência protocolar no Portal do Aluno (https://intranet.univali.br/intranet) a solicitação da Bolsa de Estudos e apresentar na Secretaria do Curso um comprovante de vínculo com a Prefeitura de Balneário Camboriú, sendo aceito holerite, carteira de trabalho ou uma declaração do setor de RH.
O prefeito Fabrício celebrou o acordo, que valoriza o servidor municipal. "Estamos realizando parcerias para facilitar e motivar o servidor municipal a se qualificar ainda mais. Ganha o servidor que fica mais preparado e ganha o cidadão, que terá melhores serviços”, disse ele.
A bolsa de estudos será válida para o mês seguinte à matricula, ou seja, não será concedido desconto na parcela da matrícula. Os dados com as declarações devem ser renovados semestralmente. A bolsa já pode ser solicitada, inclusive por servidores que já estão estudando na Univali. Mais informações podem ser obtidas no RH.
Karine Gomes explica que outras parcerias estão sendo fechadas para a motivação do servidor. “Queremos incentivar e buscar oportunidades para o servidor, com as empresas da nossa região, proporcionando benefícios, para que o funcionário público trabalhe motivado e buscando um crescimento constante”, disse ela.
SAIBA MAIS:
QUEM TEM DIREITO?
Servidor Efetivo, Comissionado, Celetista e Act´S
Dependentes também, desde que estejam na última declaração do imposto de renda.
CRITÉRIOS:
Estar matriculado na Univali e rigorosamente em dia com as mensalidades.
COMO PEDIR A BOLSA DE ESTUDOS?
O aluno deverá protocolar um requerimento semestralmente/anualmente, conforme o caso, no Portal do Aluno, com um comprovante de vínculo com o Município de Balneário Camboriú (carteira de trabalho - holerite)
OS DESCONTOS SÃO:
a. 30% (trinta por cento) de bolsa de estudos nas parcelas da anuidade do Colégio de Aplicação da UNIVALI (exceto na parcela confirmatória do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais);
b. 30% (trinta por cento) de bolsa de estudos nas parcelas da semestralidade dos Cursos de Graduação PRESENCIAIS da UNIVALI (exceto na parcela confirmatória do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais);
c. 30% (trinta por cento) de bolsa de estudos nas parcelas da contratualidade dos Cursos de Pós-Graduação PRESENCIAIS (Lato Sensu) da UNIVALI (exceto na parcela confirmatória do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais).
d. 20% (vinte por cento) de bolsa de estudos nas parcelas da contratualidade dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - MESTRADO) da UNIVALI (exceto na parcela confirmatória do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais).
e. 15% (quinze por cento) de bolsa de estudos nas parcelas da contratualidade dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - DOUTORADO) da UNIVALI (exceto na parcela confirmatória do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais).
OBSERVAÇÕES:
- Os descontos não se aplicam para o curso de Medicina;
- Os descontos não são ofertados nas parcelas confirmatórias (matrículas e rematrículas);
- A bolsa de estudo não é cumulativa com outro benefício (Ex: Fies, etc);
- Não perde a bolsa escola ofertada pelo Município
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Informações Adicionais:
Secretaria de Gestão Administrativa
(47) 3267-7003
Diretoria de Comunicação
Jornalista: Ricardo de Oliveira
Foto: Ivan Rupp
(47) 3267-7137
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