A Prefeitura de Balneário Camboriú conseguiu suspender a cobrança feita pela União dos recursos de Imposto de Renda arrecadados pelo Município, sobre os rendimentos pagos às pessoas jurídicas e físicas não enquadradas como servidoras ou empregadas públicas. A ação judicial, promovida pela Procuradoria-Geral, deverá garantir aos cofres públicos um aumento na arrecadação de aproximadamente R$ 3 milhões por ano.
De acordo com o procurador Daniel Brose Herzmann, a tese defendida pelo Município se baseou no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual pertence aos Municípios o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos por eles pagos a qualquer título. Nesse mesmo raciocínio, o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Itajaí, Charles Jacob Giacomini, declarou que “a pretensão normativa do fisco federal fere a previsão constitucional, restringindo direitos da Municipalidade, que desde longa data retém o imposto de renda incidente sobre todos os pagamentos efetuados por si, suas autarquias e fundações.”
Ou seja, o imposto que antes era destinado à União, agora ficará em Balneário Camboriú na sua totalidade. Isto vale para todo valor retido do Imposto de Renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos a qualquer título, não apenas aos servidores e empregados da Prefeitura de Balneário Camboriú, mas também a quaisquer outras pessoas naturais e jurídicas.
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