25.11.2016 - 16:01h
Procon/BC orienta sobre compras seguras na Black Friday
A chamada Black Friday é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas. Criada e já estabelecida há décadas nos Estados Unidos, a ação de vendas vem conquistando cada vez mais países ao redor do mundo, incluindo o Brasil. O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Balneário Camboriú (Procon/BC), orienta os consumidores sobre seus direitos e dá dicas para que realizem compras seguras.
Segundo a diretora do Procon/BC, Camille Amorim Mello, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. "Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais é fazer uma lista do que se pretende comprar e uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com duas semanas de antecedência, se possível", ressalta Camille.
Outro cuidado importante, principalmente no caso de compra pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Deve-se desconfiar de preços muito abaixo da média. Além disso, é importante observar se consta na página pesquisada dados como CNPJ, endereço e telefone da empresa. Por fim, atente para o prazo de entrega do produto, frete e disponibilidade em estoque.
A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço. Ainda de acordo com a legislação, compras realizadas fora de lojas físicas (pela internet, catálogos ou telefone), podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente defeito.
Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos.
Alternativa para resolver problemas
Em junho de 2014, foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo, sem que consumidor precise sair de casa. O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.
Mais informações com o Procon/BC, pelos telefones 151 ou (47) 3366-6144, ou diretamente na sede, localizada na Rua 2000, nº 856, entre as avenidas Terceira e Quarta.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/BC)
Texto: Pedro Henrique Homrich (estagiário de Jornalismo)
Foto: Arquivo PMBC
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