01.02.2016 - 14:43h
Secretaria incetiva denúncia contra violência ao idoso
A Secretaria Municipal da Pessoa Idosa (SPI), por meio da Coordenação de Políticas para Idosos, lança a Campanha pela Conscientização sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa. Denúncias podem ser feitas na Secretaria da Pessoa Idosa, endereço Rua 1822, nº614, Centro, ou pelo fone: 3363-5156 (A denúncia pode ser anônima).
A população idosa enfrenta diversas formas de violência em todas as instâncias e espaços de convivência da cidade, em casa, nas ruas, nos serviços públicos e privados. Como os abusos ocorrem, na maioria das vezes, dentro de casa, as vítimas frequentemente se calam.
Todo tipo de violência contra pessoa Idosa é crime previsto pelo Estatuto do Idoso, que está regulamentado na Lei 10.741 de 01 de Outubro de 2003.
O secretário da Pessoa Idosa, Dão Koeddermann salienta que "se você conhece um idoso que sofre algum tipo de violência, denuncie! Vamos prevenir e combater a violência contra a pessoa idosa na cidade de Balneário Camboriú".
Tipos de violência ou violação dos direitos da pessoa idosa:
Violência física
Agressões físicas realizadas por familiares ou não, geralmente utilizada para sujeitar o idoso a realizar algo que não deseja. Estas agressões podem causar ferimentos e lesões, que podem prejudicar o estado de saúde do idoso.
Violência psicológica
A violência psicológica é uma grave violação dos direitos da pessoa idosa, podendo esta ser com o objetivo de degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio, privando a liberdade de locomoção, convívio social, ou simplesmente negação aos seus hábitos de lazer e diversão.
Abuso financeiro ou material
Ação costumeiramente realizada por familiares do idoso, devido aos problemas de locomoção e de incapacidade psíquicas de controlarem os seus rendimentos e patrimônio. Os idosos passam a ter suas economias e benefícios previdenciários apropriados por outros, constituindo em uma exploração ilegal e indevida.
Abuso sexual
A violência sexual, praticada contra idosos pode ser de caráter hétero (sexo oposto) ou homo (mesmo sexo) e incluem relação sexual ou aliciamento, violência física ou ameaças sem o consentimento do idoso.
Negligência
Negação ou omissão em fornecer assistência básica que os idosos necessitam em sua vida, por parte dos responsáveis (família ou instituição). Este ato é mais comumente praticado ao idoso que se encontram em situação de dependência de outra pessoa, que possui limitações, incapacidade física, psíquica e emocional.
Abandono
Ato geralmente por parte da família, de abandonar o idoso, não dando nenhum tipo de assistência, seja afetiva ou financeira. Vale ressaltar que é dever dos familiares, sejam eles filhos, irmãos, primos, prestar assistência ao idoso. Caso negar esta assistência, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou ainda não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato, é crime. Também é crime, expor o idoso a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou, ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Secretaria da Pessoa Idosa
Texto: Lucas Medina (estagiário)
Foto: Arquivo PMBC
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