A cobrança de estacionamento fracionado em Balneário Camboriú já está em vigor por meio da Lei Municipal nº 3.701/14, sancionada pelo prefeito Edson Renato Dias, Piriquito. O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Balneário Camboriú (PROCON/BC) se dispõe a atender denúncias e tirar dúvidas a respeito do direito dos consumidores, que venham a se sentirem lesados pelas empresas privadas de estacionamento.
A lei instituiu a cobrança da tarifa de estacionamento na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, e não por hora cheia, como habitualmente se cobrava. Além disso, restou estabelecido que o descumprimento da norma implicará na pena de multa, no valor de 12,5 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), que equivalem a 2.792,00 reais. A UFM é índice de referência para definição de valores de taxas e multas impostas pelo município.
Ao determinar a cobrança na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, a lei busca garantir que os usuários paguem apenas pelo período efetivamente utilizado, evitando assim o enriquecimento ilícito dos prestadores do serviço. Para o diretor do PROCON/BC, Rogério Kunzler, "a justiça assegurou o direito do consumidor de pagar somente o período que é usado o estacionamento", afirma.
Para os consumidores que se sentirem lesados, podem entrar em contato com o PROCON/BC através do telefone (47) 3366-6144 ou se dirigir à sede, localizada na Rua 2000, nº 856, entre a Terceira e Quarta Avenida, no Bairro Centro. O atendimento funciona das 13h as 18h de segunda a sexta-feira.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON/BC)
Texto: Pedro Henrique Homrich (estagiário)
Foto: Lucas Medina
Assessoria de Comunicação: (47) 3267-7022
www.balneariocamboriu.sc.gov.br
www.facebook.com/prefeituradebalneariocamboriu