Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença de uma pessoa que acompanha a mãe antes, durante e depois do parto. A Lei de número 11.108, sancionada no ano de 2005, garante o direito ao acompanhante, e determina que o mesmo seja indicado pela parturiente.
De acordo com o Ministério da Saúde, através da cartilha da Política Nacional de Humanização, a presença de familiares ou pessoas com algum laço afetivo colabora na coleta de informações do internado, além de manter a interação do paciente com seus familiares e demais pessoas do seu contato social durante o tempo de internação.
Segundo a diretora de Enfermagem do Hospital Municipal Ruth Cardoso, Dalni Leontina Pereira, o acompanhamento também pode prestar apoio emocional para a gestante, gerando mais confiança e, muitas vezes, tornando o parto mais curto. "É um momento muito especial, e nada melhor do que estar cercado de pessoas de confiança, para tornar o parto o mais tranquilo possível", ressalta Dalni.
Mais informações com Dalni Leontina Pereira, no Hospital Municipal Ruth Cardoso (HMRC) pelo telefone (47) 3169-3700.
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Hospital Municipal Ruth Cardoso (HMRC)
Texto: Pedro Henrique Homrich (estagiário)
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