A buzina só deve ser usada como um alerta para evitar acidentes. Isso é o que diz o artigo 41 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O Fundo Municipal de Trânsito (Fumtran) de Balneário Camboriú orienta os motoristas de que não há outra situação em que possa ser utilizada essa ferramenta, assim como não é permitido prolongar o som. O uso indevido deste equipamento pode gerar multa.
Se o infrator for autuado, a multa é de R$ 68,00, e ainda conta três pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). “Existem muitos casos em que os condutores nem percebem que estão agindo de forma errada. Quem nunca buzinou ao ver um amigo na calçada? Mas está errado. É importante alertarmos sobre isso, porque grande parte da população desconhece o uso correto da buzina”, ressalta o gestor do Fumtran, Jaime Mantelli. O uso incorreto da buzina pode, ao invés de cumprir o propósito do mecanismo, causar acidentes.
Quando usar
- Buzinar para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
- Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Quando não usar
- Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
- Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Entre às 22h e às 6h
- Em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Mais informações com o Fumtran através do telefone (47) 3367-7616.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Fundo Municipal de Trânsito
Texto: Rodrigo Rodrigues (estagiário)
Foto: Arthur Miranda
Assessoria de Comunicação: (47) 3267-7022
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