20.03.2015 - 13:41h
PROCON dá dicas de atendimentos em agências bancárias
O PROCON de Balneário Camboriú recebeu, nos últimos dias, algumas reclamações sobre bancos que negam os devidos atendimentos a consumidores. Dentre as reclamações estão a imposição dos bancos de entrada exclusiva para pagamento de boletos do próprio banco, na condição de correntista ou não, mesmo se o boleto estiver dentro do prazo de vencimento. Além disso, alguns bancos limitam valores para pagamentos de boletos e impõem a utilização dos Caixas de Auto Atendimento. Por considerar isso prática abusiva, o PROCON Municipal orienta os munícipes sobre seus direitos.
Em horário de atendimento, estabelecido de acordo com cada cidade, todo usuário deve ter seu acesso permitido às dependências bancárias, independentemente da existência de relacionamento de negócios entre o usuário e a agência. Além disso, os bancos devem atender, sem qualquer discriminação de horário e local, seus correntistas, clientes e até usuários não correntistas.
Em relação ao atendimento convencional e pessoal, todas as agências bancárias devem manter guichês de caixa. Segundo a diretora do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON BC), Ornella Amaya, “com exceção de postos de atendimento exclusivamente eletrônicos, todos os bancos devem manter guichês de caixa em suas agências. Isso garante um atendimento de forma pessoal, além de o usuário obter, se preciso, recibos, quitações e outros comprovantes de transações com a autenticação do caixa”.
Todo e qualquer banco tem liberdade para criar convênios referentes a pagamento de serviços básicos de água, luz, gás e telefone. Entretanto, a partir do momento que o convênio for estabelecido, não se pode discriminar os clientes e não clientes ou estabelecer local e horário de atendimento diferentes daqueles das demais atividades executadas pela instituição.
Autoatendimento eletrônico
Qualquer usuário tem o direito de utilizar os meios convencionais de atendimento, mesmo que alguns bancos disponibilizem recursos tecnológicos avançados. Dessa forma, de acordo com o preconizado pelo Banco Central do Brasil, os bancos devem oferecer atendimento tradicional e possuir guichês de caixa nas agências.
Ornella comenta que, de acordo com a Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central, instituições financeiras não podem recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. “A escolha sobre o canal de atendimento deve ser do consumidor”, comenta.
Pagamento de bloquetos de cobrança
Até a data de vencimento, os bloquetos de cobrança de qualquer banco são pagáveis com cheque do banco recebedor ou com moeda corrente. Após seu vencimento, o bloqueto somente poderá ser pago no banco que o emitiu.
Se os bancos insistirem com os atendimento irregulares, estão sujeitos a fiscalização, autuação e multa pelo PROCON.
Horário de Funcionamento
O PROCON notificou todas as agências bancárias do Municipio, para tomar conhecimento da Lei Municipal nº. 3.756/2015, a qual "Dispõe sobre horário de atendimento das agências bancárias de Balneário Camboriú”, publicada em 23/01/2015. A Lei determina que, a partir de 24/03/2015, todas as agências deverão atender em novo horário, sendo este das 11h às 16h.
Mais informações com Ornella Amaya pelos telefones (47) 3366-6144 e (47) 3367-0619.
Prefeitura de Balneário Camboriú
PROCON | Balneário Camboriú
Texto: Thiago Julio (estagiário)
Assessoria de Comunicação: (47) 3267-7022
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