21.01.2015 - 16:05h
Procon orienta os pais sobre a lista de material escolar
Antes de começar o ano letivo, as escolas particulares entregam aos pais a lista do material escolar que deverá ser utilizado durante as aulas. O Procon de Balneário Camboriú, no dever de garantir a promoção e defesa dos direitos do consumidor, orienta pais e responsáveis sobre o que deve e não deve ser solicitado pelas escolas.
O Procon explica que a escola pode requerer somente os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias dos alunos. Estão incluídos nessa lista lápis, caneta, borracha, caderno, folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, dentre outros. “A quantidade solicitada deve ser coerente com as atividades praticadas e não pode haver restrição de marca”, aponta a diretora do Procon BC, Ornella Cristine Amaya. A diretora acrescenta, que a lista deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas e que a escola não poderá exigir que os materiais sejam comprados em seu estabelecimento.
O que a escola não pode pedir na lista
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em concordância com o artigo 4° da Lei Municipal 3134/2010, itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não estejam diretamente ligados às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem não podem ser incluídos na lista de material didático. Esses itens são de responsabilidade e obrigação da escola.
O Procon orienta que também não podem ser exigidos materiais pedagógicos de uso coletivo ou para a utilização dos professores, como. por exemplo, cola quente, pincel para quadro branco, clipes, folhas sulfite para avaliações, livros de história, gibis, agendas personalizadas e brinquedos pedagógicos. A solicitação de pilha para a utilização dos brinquedos também é considerada abusiva. “Cabe à escola a manutenção e o funcionamento dos brinquedos, bem como a higiene e segurança dos alunos”, esclarece Ornella.
Além disso, a quantidade exigida deve corresponder às atividades propostas pela escola, disposta em cronograma de forma detalhada para que os pais possam acompanhar a utilização. No final do ano letivo, o material excedente deverá ser devolvido. O Procon esclarece que os pais ou responsáveis têm o direito de optar pela aquisição integral dos materiais no início do ano ou, podem comprar ao longo do semestre, conforme o cronograma escolar. A diretora do Procon, Ornella Cristine Amaya, ressalta que as escolas não podem indicar marcas de produtos e nem estabelecimentos comerciais para a aquisição da lista. “Isso configura venda casada”, aponta.
Solicitação de Medicamentos
Quanto ao pedido de medicamentos, tais como antitérmicos, pomada para assaduras, protetor solar, dentre outros, só poderão ser ministrados às crianças por meio de receita médica prescrita individualmente. O Procon orienta que não cabe à escola solicitar esses itens e informa que a solicitação de termômetro é considerada abusiva, já que as instituições de ensino têm o dever de disponibilizar esse item.
Pais que tenham dúvidas quanto à lista de material escolar ou que sintam-se lesados, podem esclarecer dúvidas ou registrar denúncia junto ao Procon, que está localizado na Rua 2000, n° 856, entre a Terceira e Quarta Avenidas. O horário de atendimento é das 13h às 18h de segunda a sexta-feira. Informações também podem ser obtidas pelo Disque Procon, 151.
Mais informações pelos telefones: (47) 3367-0619, 3366-6144 e 3268-6707.
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