A cadeirinha veicular é um equipamento importante que oferece segurança à criança e é projetada com a finalidade de proteger e causar o mínimo possível de ferimentos. Pensando nisso, os Agentes de Trânsito orientam a população para informar sobre a cadeira correta e a forma como utilizá-las.
Segundo o coordenador dos Agentes de Trânsito, Edson Marcos de Lima, a cadeirinha é um dispositivo indispensável obrigatório e quem não utilizá-la será punido com multa. “Quem não utiliza a cadeirinha é punido com sete pontos na carteira e com uma infração gravíssima”, frisa. O coordenador ainda destaca que tudo se resolve com questão de bom-senso, ou seja, se a criança está maior que a cadeira, já há necessidade da troca do equipamento.
Bebê conforto
São cadeirinhas adequadas para recém-nascidos até o peso de 13 kg, (aproximadamente um ano de idade). Elas são reclinadas e devem ser posicionadas de costas para o banco da frente do carro.
Cadeira de Segurança
São cadeirinhas projetadas para transportar crianças com o peso entre 9 a 18 kg (aproximadamente entre 1 a 4 anos de idade). Ela deve ser voltada para frente, na posição vertical do banco de trás
Assento de elevação ou “boosters”
Servem para a criança ficar mais alta e poder usar o cinto de segurança do carro. A utilização dos “banquinhos” é adequada para crianças entre 15 até 36kg (aproximadamente entre quatro a dez anos), no banco traseiro, com cinto de três pontos.
Cinto de segurança do veículo
Só permitido a utilização do cinto de segurança quando a criança tiver o peso acima de 36 kg e no mínimo 1,45 m de altura (aproximadamente 10 anos de idade).
Mais informações na Secretaria de Segurança, pelo telefone (47) 3263-0190
Prefeitura de Balneário Camboriú
Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública
Texto: Karine Amorim (Estagiária)
Fotos: cedidas por Caroline Martins Lima e Manuela Lamim Alexandre
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