13.01.2015 - 16:10h
Procon divulga recomendação sobre aumento de preços e outras irregularidades na temporada
O Programa Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor de Balneário Camboriú (Procon) realizou, nas últimas três temporadas, a fiscalização nos bares, restaurantes, hotéis e similares do município. A ação teve por objetivo, verificar mudanças de preço, cobranças indevidas e a informação clara e ostensiva nos cardápios, para o consumidor, no período de dezembro a março. Diante das irregularidades encontradas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma Recomendação Ministerial ao Sindicato de Bares e Restaurantes de Balneário Camboriú (Sechobar), que deverá ser adequada pelos estabelecimentos sindicalizados.
Durante as fiscalizações, o Procon percebeu que a maioria dos estabelecimentos adotou várias práticas irregulares. “Em torno de 70% deles apresentaram elevação de preço durante o mês de dezembro, devido a grande quantidade de turistas, o que prejudica os moradores”, aponta a diretora do Procon BC, Ornella Cristine Amaya.
Além do aumento de preços durante esse período, foram constatadas irregularidades como prática de dois preços diferentes para o mesmo produto, inclusive no mesmo dia, cardápios com preços em etiquetas adesivas e com informações rasuradas, nota fiscal sem detalhamento do produto vendido e ausência de notas fiscais de peixes e crustáceos. Nos restaurantes de rodízio, o Procon averiguou a ausência de cardápios de bebidas, nos que servem “buffet”, a falta do cardápio do dia e do preço da entrada, além da falta de cardápios em braille, nesses estabelecimentos. A taxa de serviço cobrada diretamente na nota fiscal é também considerada irregular.
Nas casas noturnas, práticas como venda de cigarro a preço único, cobrança obrigatória de taxa de serviço, taxas abusivas em caso da perda de comanda, variação de preço de bebidas nos meses de dezembro e janeiro, além da quantidade mínima de notas fiscais de compras de bebidas, estavam irregulares. Conforme o artigo 4, inciso VIII da Lei n° 8137/90, práticas como essa configuram um crime contra a ordem econômica e a penalidade pode ser entre dois e cinco anos de reclusão ou pagamento de multa.
Adequações
Conforme a Recomendação Ministerial N° 0013/2014, os estabelecimentos devem manter expostos na área externa ou na porta de entrada, o cardápio em vigência para que os consumidores tenham acesso aos produtos e serviços antes de entrar. Os preços, as formas de pagamento, os ingredientes e características dos produtos servidos devem estar de forma clara e ostensiva.
A diretora do Procon, Ornella Cristine Amaya, explica, caso haja mudança de preços o estabelecimento deve produzir um novo cardápio. “As informações devem estar sempre atualizadas para o consumidor e o etiquetamento é proibido”, aponta. Quanto à taxa de serviço, esta deverá estar na primeira página do cardápio informando a faculdade do pagamento e não deverá ser incluída na nota fiscal do consumidor, somente se ele concordar.
Além disso, os restaurantes, bares e casas noturnas devem apresentar cardápio em braille. Os restaurantes de buffet devem manter o cardápio exposto diariamente, na área externa, além de manter o cardápio de bebidas e demais produtos oferecidos acompanhados do preço. O couvert de mesa só será cobrado caso o consumidor aceite. Se for deixado à mesa sem o consentimento do mesmo, será considerado gratuito. Os estabelecimentos autorizados a oferecer mesas e cadeiras na orla da praia, que vendem produtos alimentícios, não podem exigir consumação mínima do consumidor.
Couvert Artístico e casas noturnas
Essa cobrança se aplica somente para os lugares que oferecem música o alguma atividade artística, em ambiente fechado. Os valores devem estar afixados de forma visível já na entrada do estabelecimento e devem ser previamente informados ao consumidor.
As casas noturnas só poderão cobrar taxa de serviço quando houver a informação prévia de cobrança e de forma opcional. Essa cobrança deverá ser feita somente nos casos atendimento singular. Para serviços de bar, em que o consumidor retira a sua bebida, é vedada a cobrança.
As casas noturnas devem ter disponibilidade de controle de consumo pelo estabelecimento. As comandas e cartelas devem ser expedidas em duas vias, uma para o consumidor controlar seus gastos. A cobrança de taxa por extravio da comanda é proibida, bem como a determinação de consumação mínima. Além disso, os cigarros devem ser vendidos à preço de tabela. As pessoas com necessidades especiais deverão ter reserva de espaço a fim de facilitar o atendimento, sem fila e espera.
Consumidores que observem alguma irregularidade e verifiquem que algum estabelecimento não esteja atendendo a Recomendação, podem denunciar junto ao Procon, que fará a autuação. A sede está localizada na Rua 2000, n° 856, entre a Terceira e Quarta Avenidas. O horário de atendimento é das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Mais informações pelos telefones: (47) 3367-0619, 3366-6144 e 3268-6707.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Procon de Balneário Camboriú
Texto e fotos: Gerusa Florencio (estagiária)
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