08.01.2015 - 11:57h
Procon orienta sobre os direitos do consumidor durante as liquidações
A temporada de liquidações no comércio da cidade já começou. As vitrines anunciam descontos que variam entre 30, 50 e chegam até 70%, que enchem os olhos dos consumidores. Mas antes de ir às compras, é necessário estar atento a algumas orientações do Procon, acerca os direitos do consumidor a fim de evitar alguns transtornos e fechar bons negócios.
O Procon de Balneário Camboriú orienta, que as informações sobre o desconto e o preço da mercadoria devem estar claras para o consumidor. Na vitrine, devem ser expostos o preço à vista e as condições de parcelamento se houver, como por exemplo, número de parcelas e total do valor parcelado. Caso o desconto seja percentual, é obrigatória a informação do preço anterior e do promocional, através das preposições “De e “Por”.
Quanto à forma de pagamento à vista, o Procon esclarece que deve ser cobrado o mesmo valor para as diversas formas de pagamento como, dinheiro, cartão de crédito, débito e cheque. “Essa forma de pagamento independe das custas do fornecedor, o crédito em uma vez também é considerado à vista e o preço deve ser o mesmo”, esclarece a diretora do Procon BC, Ornella Cristine Amaya. Nas compras parceladas, não pode existir valor mínimo de parcela para pagamento com cartão de crédito. A venda parcelada que concede desconto pré-fixado para pagamento à vista, é considerada prática enganosa, pois enseja juros na parcela. Por exemplo: Televisão em 10x de R$ 200,00, à vista R$ 1900.
As formas erradas de descontos
Algumas práticas de desconto são consideradas enganosas e abusivas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O desconto progressivo, por exemplo: Uma peça com desconto de 10%, duas com 20% e assim por diante, não é permitido e é considerado abusivo. “Ele induz o consumidor a comprar mais para adquirir desconto maior”, ressalta a diretora do Procon.
A exposição de preços através das cores também é incorreto. Por exemplo, produtos com etiqueta azul por R$ 40,00, com a amarela por R$ 30,00, estão errados. Ornella comenta, que o preço deve estar afixado na mercadoria. Algumas lojas também concedem descontos através das etiquetas coloridas, o que também é considerada prática enganosa. “Entendemos que esta não é uma forma ostensiva e dificulta a compreensão do consumidor”, aponta.
Trocas de produtos
A troca de produtos para compras feitas no período da liquidação não é uma obrigação do fornecedor. O Procon esclarece, que esse procedimento deve ser convencionado entre as partes. O estabelecimento pode garantir a troca do produto em um determinado período de tempo, ou informar que não realiza a troca de produtos da promoção. “Essa informação deve ser de fácil visualização para o consumidor”, finaliza Ornella.
Em caso de dúvidas ou reclamações, o Procon está a disposição do consumidor na Rua 2000, n° 856 entre a Terceira e a Quarta Avenidas. O horário de atendimento é das 13h às 18h de segunda a sexta-feira, ou pelo Disque Procon, 151.
Mais informações pelos telefones (47) 3367-0619, 3366-6144 e 3268-6707
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Procon de Balneário Camboriú
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