17.12.2014 - 14:57h
Procon orienta consumidores sobre vale presente
Com a aproximação do fim do ano devido as datas comemorativas, as vendas do comércio aumentam. Festividades como o Natal e amigo secreto estimulam a troca de presentes entre familiares e amigos. Muitas vezes, por não conhecer o gosto do presenteado, a opção mais escolhida é o vale presente. Mas é importante que o consumidor fique atento aos seus direitos ao escolher essa opção.
O Programa Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor de Balneário Camboriú (Procon) orienta que o consumidor, no momento da compra, deve definir com o lojista de que forma será restituída a diferença de valores do vale presente no momento da retirada do produto. Essas informações devem ser anotadas no verso da nota fiscal.
O fiscal de Relações de Consumo do Procon BC, Lucas Pereira Castro, destaca que o consumidor não é obrigado a gastar mais do que o valor do vale. “O consumidor não é obrigado a levar um produto no valor exato do vale e também não precisa gastá-lo de uma só vez”, explica. Por exemplo, se o vale corresponde a R$90, o consumidor pode retirar um produto de R$60 e gastar os R$30 restantes depois. Mas é importante que o consumidor observe se existe um prazo para a utilização do vale. Essa informação deve estar evidenciada.
Quanto a diferença de valores, o Procon destaca que o estabelecimento é obrigado a restituí-la em moeda corrente, ou seja, o consumidor tem direito a troco. Outra forma que pode ser utilizada para complementar o valor nesses casos, é a emissão de um contra-vale. Caso o lojista não cumpra com alguma dessas regras, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), poderá registrar reclamação na sede do Procon.
Troca de Presentes
A troca de presentes é mais frequente nessa época do ano. Problemas como tamanho maior ou menor, que dificultam o uso do produto, ou simplesmente porque o presente não é do agrado do consumidor, podem levá-lo à loja para adquirir algo que realmente goste.
O Procon salienta, que de acordo com o CDC, o estabelecimento não é obrigado a trocar mercadorias que não apresentem vícios ou defeitos. Nos casos de trocas pelo tamanho, cor, ou apenas pela insatisfação, esse procedimento é uma mera gentileza do lojista. Para esses casos, o estabelecimento pode determinar algumas regras para efetuar a troca, como por exemplo, prazo para troca, manter a etiqueta no produto ou apresentar a nota fiscal.
Para produtos com vícios e defeitos, o CDC estabelece o prazo de 30 dias para troca de produtos não duráveis (alimentos), e 90 dias para bens duráveis, como por exemplo, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, roupas, acessórios, brinquedos, dentre outros. Em caso de dúvidas, denúncias ou reclamações, o Procon está a disposição do consumidor. A sede está localizada na 2000, n° 856 entre a Terceira e Quarta Avenidas. O horário de atendimento é das 13h às 18h de segunda a sexta-feira.
Mais informações pelo Disque Procon,151, ou pelos telefones: (47) 3367-0619, 3366-6144 e 3268-6707.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Procon de Balneário Camboriú
Texto: Gerusa Florencio (estagiária)
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