03.11.2014 - 15:14h
Comum orienta mulheres sobre os tipos de violência
A violência contra a mulher é compreendida como qualquer ação e também omissão que cause dano físico, psicológico, moral e social, constrangimento, limitação e até a morte, apenas pelo fato da vítima ser mulher. Balneário Camboriú ocupa a 37ª posição do Estado no ranking do serviço Disque 180, com uma taxa de 297 atendimentos a cada 100 mil mulheres, de acordo com o Balanço Anual de Atendimento à Mulher.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comum) no uso de suas atribuições que visa garantir as condições de liberdade e igualdade das mulheres, bem como a promoção de seus direitos, orienta as mulheres sobre como identificar os diversos tipos de violência e direciona sobre as providências que devem ser tomadas.
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
De acordo com a Lei nº 11340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) existem cinco tipos de violência contra a mulher. A violência física ofende a integridade moral da mulher. A violência psicológica configura-se a partir de qualquer conduta que cause dano emocional e à saúde psicológica da mulher, resultando na diminuição da sua autoestima, no controle de suas ações, comportamento, crenças e decisões mediante ameaça ou outras ações.
A violência sexual caracteriza-se a partir de qualquer ação que cause constrangimento ao presenciar, manter ou a participar relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força. O impedimento do uso de métodos contraceptivos que forcem a mulher à gravidez, bem como coagi-la ao aborto e à prostituição, são formas de violência sexual. Já a violência patrimonial é reconhecida por meio de qualquer ação que resulte na subtração parcial ou total dos bens da mulher como documentos pessoais, de trabalho ou estudo e recursos econômicos. A violência moral é quando a vítima sofre calúnia, difamação ou injúria.
Como identificar a violência
A vice-presidente do Comum, Márcia Francisco Magalhães, lista algumas ações que podem auxiliar na identificação dos tipos de violência. “É importante que as mulheres fiquem atentas com ameaças sutis, humilhações, críticas constantes, xingamentos, provocação de culpa e confusão mental, pois são consideradas formas de violência”, destaca.
De acordo com a vice-presidente, outras ações se enquadram nos tipos de agressão, como usar os filhos para chantagear a mulher, isolar a vítima de amigos e parentes, controlar seus movimentos, o direito de ir e vir, vasculhar pertences, controlar, reter e tirar dinheiro da vítima, destruir documentos dela e dos filhos, maltratar animais de estimação com o propósito de atingi-la e impedi-la de exercer as suas crenças religiosas, também são entendidas como formas de violência.
O Comum orienta, nos casos em que a mulher identificar que está sofrendo alguma forma de agressão, deverá primeiramente procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo disque 180. A central telefônica criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), funciona 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados, para atender as vítimas. Além de denunciarem os agressores, as mulheres recebem orientações sobre como resolver o problema e evitar a revitimização. A mulher também pode recorrer ao Disque Direitos Humanos, pelo número 100, que também funciona 24 horas.
Após a denúncia na Central, o Comum aconselha que é extremamente importante que a vítima se dirija até a Delegacia da Mulher da sua cidade, ou da cidade mais próxima, para registrar as ameaças ou agressões que sofreu. “É importante que a mulher registre um Boletim de Ocorrência que gere a obrigatoriedade de instauração de inquérito policial, que ela acompanhe o andamento desse processo, bem como solicite a concessão de medidas protetivas se necessário”, aponta a vice-presidente.
A vice-presidente conclui que se todas as tentativas interpessoais com o agressor se esgotarem, a vítima deverá procurar ajuda psicológica, ou também um advogado especializado no Direito da Família. Aqui no município o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) oferece ajuda psicológica e judicial para estes casos. Além de buscar toda ajuda que os serviços públicos de saúde, segurança e justiça oferecem às mulheres, se afastar do agressor é uma das dicas do Conselho.
Mais informações com a vice- presidente do Conselho, Márcia Francisco Magalhães, pelo telefone: (47) 3367-0129.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comum)
Texto: Gerusa Florencio (estagiária)
Fotos: Arquivo PMBC
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