A Prefeitura de Balneário Camboriú, representada pelo prefeito Edson Renato Dias, e a Câmara de Vereadores representada por seu presidente, Nilson Frederico Probst, firmaram juntamente com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina um Termo de Ajustamento de Conduta, com fundamento no artigo 5º e 6º da Lei 7.347/85. O termo prevê que até o dia 30 de dezembro de 2015 todos os servidores concursados retornem as suas funções originárias, para as quais prestaram concurso público e foram contratados.
O município comprometeu-se a não admitir servidores para o exercício de cargo ou emprego público sem a realização de prévio concurso público, ressalvadas as hipóteses de nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Isso, mediante a processo seletivo feito por meio de provas ou provas de títulos e a contratação deve ser justificada expressamente.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que "a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tem como pressuposto lei que estabeleça os casos de contratação. Inexistindo essa lei, não há que se falar em contratação". O Tribunal assentou também que "a regra é o concurso público, e as duas exceções são para cargos em comissão referidos e as contratações de pessoal".
Decidiu-se então que após 31 de dezembro de 2014 não será mais realizado contratações de servidores e serviços terceirizados para o exercício de funções inerentes a cargos efetivos, cabendo sua contratação apenas para o exercício de atividades-meio da Administração.
Até o dia 31 de dezembro de 2015 serão efetuados será deflagrado, concluído e homologado concurso público destinado a provimento de cargos vagos, cujas funções atualmente são exercidas por servidores temporários.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Assessoria de Comunicação: (47) 3267-7022
www.balneariocamboriu.sc.gov.br