19.08.2014 - 14:24h
Caminhões devem comunicar circulação e permanência no Centro da cidade
Com a finalidade de oferecer melhor atendimento, proporcionar fluidez e zelar pela segurança no trânsito, a Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública, por meio do Departamento de Trânsito, orienta condutores de caminhões e empresas sobre horários e locais permitidos para carga, descarga e circulação destes veículos. Caminhões com peso acima de 14 mil quilos, assim como os que transportam carga perigosa, necessitam de autorização especial fornecida previamente pelo Departamento de Trânsito para circular/estacionar.
Para a administração pública, obedecendo ao que diz a Lei 1.416/94 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessária a compatibilização entre o funcionamento das atividades comerciais e de serviços tanto na área central como nos bairros, assim como o estacionamento de veículos utilitários em operação de carga e descarga.
Conforme a Lei Municipal, caminhões com capacidade de carga inferior a 1800 kg têm livre circulação com relação ao horário. Veículos com peso entre 1,8 e 14 toneladas podem circular/estacionar entre 2h e 12h. Caminhões com peso acima de 14 mil quilos, assim como os que transportam carga perigosa, necessitam de autorização especial fornecida previamente pelo Departamento de Trânsito para circular/estacionar. Caminhões que transportam concreto dispõem de horário especial para circular/estacionar em função da urgência na descarga do material.
Com relação às caçambas de ‘disk entulho’, a preferência é que sejam depositadas no terreno da obra. Se não for possível, poderá ser colocada em uma vaga do estacionamento rotativo por três dias, no máximo, com exceção de feriados e finais de semana, vaga pela qual a empresa responsável pagará diária de R$10,00 (dez reais). Em último caso, se as duas alternativas não forem possíveis, o depositário deverá solicitar permissão especial ao Departamento de Trânsito para que a caçamba seja colocada sobre a calçada.
Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Trânsito pelo telefone (47) 3263-0190
Prefeitura de Balneário Camboriú
Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública
Texto: Liliane Giacomello (jornalista)
Foto: Arquivo PMBC
Assessoria de Comunicação: (47) 33607022
www.balneariocamboriu.sc.gov.br
