O consumidor tem a sua proteção assegurada por meio da Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No intuito de garantir ainda mais a sua defesa, foi sancionada a Lei Federal n° 12.291, de 20 de julho de 2010, que tornou obrigatória a manutenção de dois exemplares do Código nos estabelecimentos, em locais de fácil acesso para a consulta do consumidor.
O PROCON de Balneário Camboriú orienta o consumidor sobre a consulta ao CDC. No caso de dúvidas em relação à aplicação de algum dos seus direitos, o código deve ser solicitado pelo consumidor, que deve ter acesso imediato ao texto legal. O estabelecimento que não tiver o código está sujeito à multa no montante de até R$ 1.064,10 conforme a Lei. Nesses casos, o consumidor pode realizar denúncia junto ao PROCON.
De acordo com o fiscal de relações de consumo do PROCON, Lucas Pereira Castro, a cultura dos direitos do consumidor é relativamente nova no Brasil. “A lei da obrigatoriedade do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos fomenta o seu conhecimento e aplicação”, explica. Castro ainda comenta que, após a implantação da lei, o fornecedor ou o consumidor não pode mais alegar desconhecimento ou mesmo burlar um ao outro. “O texto legal deve estar no balcão do estabelecimento, coibindo atos contrários ao Código de Defesa do Consumidor”, aponta.
Mais informações podem ser obtidas pelo Disque PROCON no 151, ou pelos telefones: (47) 3367-0619, 3366-6144 e 3268-6707.
Prefeitura de Balneário Camboriú
PROCON de Balneário Camboriú
Texto: Gerusa Florencio (estagiária)
Foto: Celso Peixoto
Assessoria de Comunicação: (47) 3267-7022
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