23.02.2014 - 12:20h
Leis garantem segurança no transporte de crianças
Para transportar crianças em veículos particulares, escolares ou de turismo algumas legislações e regras foram criadas para que os números de acidentes sejam reduzidos cada vez mais. Um exemplo disso é a Lei da Cadeirinha, que entrou em vigor em 2010, e depois de um ano as mortes de crianças de até 10 anos de idade que estavam sendo transportadas em automóveis reduziram 23%, segundo dados do Ministério da Saúde e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
A resolução de número 277/08 do Código de Trânsito Brasileiro, conhecido como Lei da Cadeirinha, determina que, em carros de passeio, crianças até sete anos e meio devem ser transportadas em dispositivos de retenção, ou seja, nas cadeirinhas. A partir dessa idade, as crianças podem ser transportadas usando somente o cinto de segurança e obrigatoriamente no banco de trás até os dez anos de idade. O descumprimento da lei fará com que o motorista responsável pague multa, perda de pontos na carteira de habilitação e o veículo fica retido até que seja devidamente equipado e regularizado.
Para veículos escolares e turísticos a regra é um pouco diferente. Segundo o gestor do Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN), Jaime Mantelli, esse automóveis têm que estar equipados com cadeirinhas para crianças até cinco anos, as janelas do veículo não podem abrir mais do que 20 centímetros e, além disso, fiscalizações são realizadas para verificar o registrador de velocidade, condições dos pneus e freios e também o laudo técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Esses quesitos são exigidos para que os veículos possam ser cadastrados para transporte de crianças no município”, ressalta Mantelli.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública
Assessoria de Comunicação
Texto: Luzara Pinho (estagiária)
Foto: Silvia Bomm
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