27.11.2013 - 10:15h
PROCON elabora nota técnica sobre serviços da rede particular de ensino
O PROCON de Balneário Camboriú elaborou uma nota técnica manifestando seu posicionamento sobre a prestação de serviços na rede particular de ensino do Município. No cumprimento do dever de promover a Política Municipal de Consumo, bem como a de exercer a defesa do consumidor, o PROCON informa quais são os direitos do consumidor e também quais são as regras que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos de ensino.
A escola particular pode cobrar taxa de reserva de matrícula, mas esse valor deve ser descontado no ato da mesma ou na primeira mensalidade. O aluno que cumpriu com as obrigações no decorrer do ano letivo não tem necessidade de fazer este procedimento, pois a renovação de sua matrícula é garantida por lei. Além da matrícula, devem ser cobradas somente mais 11 mensalidades, pois a mesma consiste na primeira parcela da anuidade ou semestralidade, ou seja, esse valor deve ser abatido.
O valor total do contrato pode ser divido em seis ou 12 parcelas iguais, conforme o regime didático da instituição. Outras formas de pagamentos podem ser oferecidas, desde que não ultrapassem o valor total contratado. Além disso, as escolas devem divulgar o texto da proposta do contrato 45 dias antes do término da matrícula, em lugar de fácil acesso para o público. A escola que cobrar 12 mensalidades além da matrícula, está fora dos cumprimentos da lei.
O valor pago pela anuidade escolar engloba além da educação a prestação de outros serviços como diplomas, certificados, primeira via de documentos de transferência, histórico escolar, matrícula e estágios. De acordo com o Conselho Nacional da Educação, a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais e só pode ser cobrada a decoração do mesmo, caso o aluno opte por papel especial.
Nos casos de desistência da matrícula antes do início das aulas, o consumidor tem direito a receber o valor total pago pelo serviço, pois ele não usufruiu do mesmo. Nesse caso, só podem ser cobradas as despesas administrativas que forem comprovadas. Essa medida é válida para ensino fundamental, médio e superior. Para desistências após o início do ano letivo, a escola pode cobrar uma taxa ou multa, mas não pode reter toda a quantia paga pelo consumidor. Além disso, a escola deve demostrar os gastos obtidos decorrentes da desistência, por meio de uma planilha que pode ser solicitada pelo consumidor.
O aluno que não estiver em dia com a mensalidade, não pode sofrer qualquer tipo de punição pedagógica como ser impedido de trancar a matrícula, realizar provas ou solicitar a transferência. Caso o aluno devedor solicite transferência, a escola poderá cobrar uma taxa para cobrir as despesas. Para receber valores atrasados a escola poderá realizar uma cobrança judicial.
Sobre a aquisição do uniforme escolar, as instituições não podem obrigar os pais a comprarem de um determinado fornecedor. Devem ser levadas em consideração as condições econômicas da família do estudante, além do clima do ambiente escolar. Além disso, as escolas que obrigam o uso de uniformes não podem alterar o mesmo antes do prazo de cinco anos de sua adoção. A exclusividade da venda de uniformes só poderá ocorrer caso a marca da instituição esteja devidamente registrada. Assim, não há obrigação de disponibilização a terceiros. Caso contrário, a exclusividade nas vendas caracteriza venda casada.
A escola não pode mudar o livro didático ou as apostilas a cada ano. O prazo mínimo de utilização desses materiais é de quatro anos letivos. Somente após este período, o estabelecimento educacional poderá fazer a substituição dos mesmos.
Na lista de materiais que podem ser solicitados pelas escolas apenas aqueles que precisam ser utilizados nas atividades diárias do aluno e em quantidade coerente com as ações praticadas. A restrição de marca não deve existir. A lista de material escolar deve ser disponibilizada para o consumidor para que ele possa fazer pesquisa de preços e marcas do que foi solicitado. A instituição não tem o direito de exigir a adquisição de materiais em seu estabelecimento. Não poderão ser incluídos na lista itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não estejam diretamente ligados às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem do aluno.
O estabelecimento deve divulgar durante o período de matrícula, a lista do material escolar acompanhada do cronograma semestral básico de utilização. Os pais, ou o responsável pelo aluno, poderão optar pela aquisição integral do material no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre, conforme o cronograma, sendo necessária a entrega do mesmo ao estabelecimento nas datas e nos períodos definidos. A escola não pode indicar marcas de produtos.
O vencimento das parcelas deve ocorrer no final de cada mês. Caso o último dia do mês cair em finais de semana ou feriado, o vencimento deve ser transferido para o próximo dia útil. Quando houver a rescisão do contrato por qualquer uma das partes, o valor da multa não deverá ser superior a 20% do valor total contratado. Caso o consumidor tenha recebido descontos, bolsas, entre outros, o fornecedor não deve cobrar multa sobre o valor integral. Caso o contratante esteja devendo, o nome dele não pode ser inserido junto aos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, pois a prestação de serviços educacionais são de caráter social e a instituição de ensino, possui outros meios adequados para realizar a cobrança da dívida.
As garantias mercantis tais como fiador com imóvel, cheques pré-datados e notas promissórias não podem ser exigidas pela instituição de ensino para o fechamento do contrato. Essa prática é considerada abusiva. A prestação de serviços educacionais jamais pode ser considerada um investimento financeiro com objetivo de lucro e deve respeitar as diretrizes traçadas pela Política Nacional de Educação.
Pais que tenham dúvidas podem entrar em contato através do Disque PROCON, pelo 151.
Mais informações com a diretora do PROCON BC, Ornella Amaya, pelo telefone (47) 3367-0619.
Prefeitura de Balneário Camboriú
PROCON Balneário Camboriú
Assessoria de Comunicação
Texto: Gerusa Florencio (estagiária)
Fotos: Celso Peixoto
Telefone: (47) 3267-7022
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