14.10.2013 - 15:32h
Limpeza de terrenos em Balneário Camboriú
Tendo em vista a importância da limpeza urbana, a Secretaria de Obras está realizando, desde o mês de setembro, a limpeza em terrenos baldios pela cidade. Desde então, já foram limpos cerca de 27 terrenos, sendo que 250 proprietários já foram notificados para que efetuem a limpeza de seus imóveis.
O secretário de Obras, Elton Garcia, conta que antes dessas medidas a população entrava em contato com a Secretária da Saúde para realizar a denúncia, e então a Secretaria de Obras efetuava a limpeza dos terrenos. Porém, agora a situação mudou. "De acordo com o Decreto nº1928, que regulamenta a lei nº 861, de 6 de março de 1989, à devida obrigação de manter o terreno cercado ou murado, carpinado e limpo, é do proprietário. Por isso, estamos agindo com mais rigor". diz.
Segundo Garcia, a Secretaria dispõe de um fiscal que atua em diversos bairros, avaliando os terrenos de acordo com a necessidade de cada um. Quando identificado a necessidade da limpeza, o proprietário do terreno então é localizado e recebe a notificação em mãos, caso o mesmo não resida na cidade ou esteja viajando, a notificação é feita via Correios, por AR (aviso de recebimento). "Os donos dos terrenos tem direito a defesa e cabe a Secretaria analisar os pedidos. Se o proprietário recebeu essa notificação e sua defesa foi negada, ele tem o prazo de 30 dias para efetuar a limpeza do terreno", explica.
O secretário lembra que os proprietários que não efetuarem a limpeza dos terrenos nos prazos estipulados, ou não se pronunciarem, estão sujeitos a multa, que se aplica de acordo com o tamanho do terreno, em m² de sua propriedade. "Se o dono do terreno não recebeu a notificação via AR, então a notificação se dá por edital e no prazo de 30 dias já entra em vigor", salienta.
Para Garcia, estas novas medidas são muito importantes, pois o novo método de ação poupa tempo. "Estamos agindo de acordo com a lei e com isso podemos dar mais atenção a diversas outras questões que a Secretaria de Obras tem no dia a dia".
Vale lembrar que de acordo com a lei nº 301/1974, que dispõe sobre o código de obras e edificações do município de Balneário Camboriú ,a capina química nos perímetros urbanos é proibida, ou seja, o uso de produtos químicos nos terrenos , pois isso prejudica os lençóis freáticos e pode resultar em penalidade para os proprietários.
Mais informações com o secretário de Obras, Elton Garcia, pelo telefone (47) 8883-7538.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Assessoria de Comunicação
Texo: Juliana Nascimento (estagiária)
www.balneariocamboriu.sc.gov.br
