10.10.2013 - 12:01h
Procon dá dicas para as compras do Dia das Crianças
O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Balneário Camboriú, alerta a comunidade sobre as compras realizadas no Dia das Crianças, 12 de outubro, dando dicas e informações importantes para serem utilizadas na hora de adquirir um produto, e principalmente, os cuidados especiais que devem ser tomados.
Atualmente, um dos itens a ser priorizado pelas pessoas é a pesquisa de preços: “Busque informações de preços de determinado produto em pelo menos três estabelecimentos distintos, há produtos com grande diferença de valores”, frisa a diretora do Procon, Ornella C. Amaya, que alerta ainda que é de suma importância levar em consideração a idade da criança na hora da compra, e incentivá-las com brinquedos educativos, que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a efetividade, a criatividade e a socialização.
Ornella, destacou importantes dicas sobre educação para o consumo, que também podem ser repassas para as crianças:
Informe-as sobre o valor do dinheiro. Afinal, antes de gastá-lo é necessário conquistá-lo;
Incentive-as a participarem das compras de supermercado com os pais, para que possam entender quais produtos devem ser adquiridos, quais são supérfluos, e quais podem ser adquiridos com exceção e por que;
Alerte-as para que não se deixem levar por propagandas e mídias alternativas. Sempre conversar com os pais, sobre a necessidade de adquirir determinado produto e se o valor desembolsado não fará falta à família;
Ressaltar sobre a verdadeira função da publicidade e conduzi-los a um olhar mais crítico sobre as propagandas que massificam a sociedade. Mostre que uma pessoa é formada por sua personalidade e caráter e não pelas coisas materiais que possui.
Além disso, de acordo com o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.
O CDC prevê em seu art. 6º, inciso I, como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos. Todos os produtos devem apresentar o selo de segurança do Inmetro, que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas, produtos sem este selo podem representar riscos à saúde da criança.
Vale lembrar que no momento da compra deve-se exigir a nota fiscal. Mais informações disque Procon 151 ou envie e-mail para: procon@balneariocamboriu.sc.gov.br.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Assessoria de Comunicação
Textos: Tamiris Schlegel (estagiária)
Fotos: Celso Peixoto
www.balneariocamboriu.sc.gov.br
