30.04.2013 - 17:38h
Conselho Tutelar muda de endereço
O Conselho Tutelar de Balneário Camboriú informa que não haverá expediente externo de atendimento ao público nesta semana, em virtude da mudança de endereço. Porém, o atendimento seguirá em regime de plantão, pelo telefone (47)8883-7585.
A partir da próxima segunda-feira, 6, o Conselho passa a funcionar na Rua 600, nº 271, Centro, com seu horário de atendimento ao público normalizado. O Conselho Tutelar de Balneário Camboriú atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Apesar da mudança, os números de telefones permanecem os mesmos, confira: (47) 3363-66-93, (47) 3363-1639, plantão (47)8883-7585.
O que é e qual seu papel?
O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, direitos afirmados no Art. 227 da Constituição Federal:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Quais são as atribuições?
O Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que são atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa
ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando
necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos
no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao
Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Mais informações com Lourdes Falabrette, presidente do Conselho Tutelar, pelo
telefone (47) 3363-6693.
Na foto, a nova sede do Conselho Tutelar - Rua 600, 271.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Assessoria de Imprensa
Texto:Jeane Munaretti
(47) 3363-2745
Fotos: Celso Peixoto
www.balneariocamboriu.sc.gov.br
