28.04.2013 - 15:38h
Terceira idade tem direitos assegurados em Balneário Camboriú
De acordo com o Art. 4º, do Estatuto do Idoso(abaixo), a Prefeitura de Balneário Camboriú tem dedicado total atenção aos idosos do município, através do Departamento Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, que objetiva exclusivamente atender a pessoa idosa e buscar assegurar seus direitos.
Para isso, o Departamento Municipal do Idoso (DMI), divide suas ações em: atendimentos, acompanhamentos, orientações, visitas domiciliares e encaminhamentos; Atendimentos de denúncias ( podendo estas serem feitas por telefone, espontânea, pelo Ministério Público, ou pela Delegacia da Mulher); Acompanhamento das determinações do Ministério Público; Averiguação de denúncias e/ou suspeitas de negligência, abandono e meus tratos contra os idosos, realizadas pela sociedade e órgãos de referência; Encaminhamentos aos demais órgãos e autoridades competentes, bem como visitas e acompanhamentos psicossociais a idosos e sua família, que se encontram em ameaça ou situação de violação de direitos, sendo estes casos encaminhados ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social),conforme prevista a tipificação dos serviços assistenciais e orientações técnicas.
O município também oferece, através de seu departamento, levantamento e pesquisa sobre a situação social do idoso, bem como a supervisão da administração e funcionamento de entidades assistenciais, asilos, etc, mantidas pelo poder público ou não governamentais, zelando pelo bom atendimento ao idoso.
A Prefeitura mantém ainda um arquivo específico voltado somente ao controle e registro de atividades direcionadas ao idoso. Para tanto, é realizado o assessoramento através de visitas aos grupos de terceira idade, dentro do município de Balneário Camboriú, o agendamento dos ônibus ( dois adquiridos especialmente para a realização de viagens da terceira idade), e o auxilio na promoção de eventos e datas comemorativas, como a exemplo o Carnaval da Melhor Idade;o Dia Internacional da Mulher; Páscoa; Dia das Mães; Festa Junina; Dia dos Pais; Atividades comemorativas ao Mês do Idoso; Baile de escolha da Rainha da Melhor Idade;Reunião de Lideres da Melhor Idade;Confraternização da Melhor Idade, entre outros.
Conforme Zenir Cristina Castellain Peyerle (Coca), coordenadora do departamento, são atendidos no departamento todos os tipos de problemas, desde de os mais pequenos, até casos gravíssimos de situações de abandono e maus tratos. ''Nunca deixamos de atender nenhum caso, e até nos emocionamos quando nos agradecem com tanto carinho. Eles saem tão satisfeitos com a nossa prestação de serviço que até nos trazem presentes'', ressaltou Coca.
Art. 4º ''Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei''. ( Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 1.741 de 1º de outubro de 2003).
Confira a lista de grupos da terceira idade assessorados pelo DMI:
Grupo das Flores
Grupo Vida Nova
Grupo Sol e Mar
Grupo Flor da Primavera
Grupo Pioneiros
Grupo Amigos da Esperança
Grupo Ginástica na Praia Prof. Husadel
Grupo Adventista do 7º Dia da 3ª Idade
Grupo Sorriso
Grupo Associação dos Aposentados
Grupo Teatro Sentir
Grupo Girassol
Grupo ASSETI ? Associação de Esportes Adaptados
Grupo Balanço das Ondas
Grupo Bocha Tamandaré
Grupo AMEI ? Anjos da Melhor Idade
Grupo Encontros de Vida
Grupo Convivência Ginástica na Praia
Grupo Luzes do Atlântico Convivência
Grupo Luzes do Atlântico Seresta
Grupo Pontal Norte
Grupo ACEMI
Grupo Dança CRAS São Judas
Grupo Encontros de Vida
Grupo GAES - Grupo de Apoio de Estudos Sentir
Grupo Experiência de Vida
Grupo Estrela do Mar
Grupo Legião de Maria
Grupo Raio de Luz
Grupo Vida Feliz
Mais informações no departamento Municipal do Idoso, pelo telefone: (47) 3363-2745.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Assessoria de Imprensa
Texto e fotos: Jeane Munaretti
(47) 3363-2745
www.balneariocamboriu.sc.gov.br
